Técnicos de Manuseamento de Gases Fluorados com Efeitos de Estufa

O Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 relativo aos gases fluorados com efeito de estufa pretende minimizar as emissões de gases fluorados.

O Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão, de 17 de novembro de 2015 que estabelece os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação de pessoas singulares no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados que contêm gases fluorados com efeito de estufa e para a certificação de empresas no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas que contêm gases fluorados com efeito de estufa.

O Decreto-Lei n.º 56/2011 de 21 de abril assegura a execução , na ordem jurídica nacional dos Regulamentos acima mencionados, entre outros.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade competente nos termos e para os efeitos dos Regulamentos.

Segundo o Decreto-Lei n.º 56/2011, Artigo 5.º, o Instituto Português de Acreditação, I.P. (IPAC) procede à acreditação de organismos de certificação de técnicos. A referida acreditação é feita de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17024.

O Organismo de Certificação de Pessoas da AIPOR está acreditado pelo IPAC segundo referida Norma.

Neste momento já é possível os técnicos certificados pela anterior legislação solicitar a transição de acordo com o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão de 17 de novembro de 2015.

Este Regulamento estende a obrigatoriedade do manuseamento dos gases fluorados com efeito de estufa aos camiões e reboques refrigerados, devendo este manuseamento ser efetuado por técnicos certificados para o efeito.

Se é técnico certificado e pretende a transição, p.f., contacte-nos.