Iniciativa Emprego 2010 abrange salário mínimo

Taxa a cargo das empresas desce um por cento

15 de fevereiro, 2010
Foi publicada a Portaria 99/2010, de 15 de Fevereiro, que prevê a redução em um ponto percentual e durante o ano de 2010 da Taxa Contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, desde que se trate de trabalhadores que auferiam a remuneração mensal mínima garantida em 2009.
A medida foi tomada em Conselho de Ministros, através de resolução, e é destinada a assegurar a manutenção do emprego, a incentivar a inserção de jovens mercado de trabalho e a promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.

Aplica-se às entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, relativamente a cada trabalhador ao seu serviço.

O direito à redução da taxa contributiva está sujeito, cumulativamente, à verificação das seguintes condições:
a) O trabalhador estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho sem interrupção desde 2009;
b) O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses do último semestre de 2009, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida;
c) A entidade empregadora ter a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social.