Reembolso do IVA mais rápido a partir de Julho

15 de março, 2010
Foi publicado em Diário da República no dia 15 de Março a alteração ao artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, que obriga a Direcção-Geral dos Impostos a reembolsar mais rapidamente o IVA às empresas.
Os reembolsos de imposto, quando devidos, devem ser efectuados pela Direcção -Geral dos Impostos até ao fim do 2.º mês seguinte ao da apresentação do pedido ou, no caso de sujeitos passivos que estejam inscritos no regime de reembolso mensal, até aos 30 dias posteriores ao da apresentação do referido pedido, findo os quais podem os sujeitos passivos solicitar a liquidação de juros indemnizatórios nos termos do artigo 43.º da Lei Geral Tributária.

Em qualquer caso, a Direcção -Geral dos Impostos pode exigir, quando a quantia a reembolsar exceder 30 mil euros, caução, fiança bancária ou outra garantia adequada, que determina a suspensão do prazo de contagem dos juros indemnizatórios, até à prestação da mesma, a qual deve ser mantida pelo prazo de seis meses.

A alteração do prazo geral de reembolso aplica -se aos pedidos de reembolso apresentados após 1 de Julho de 2010.

Mais informação em:http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/05100/0080800809.pdf