Decreto-Lei n.º 118-A/2010

26 de outubro, 2010
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Simplifica o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro

Decreto-Lei n.º 118-A/2010