Seguro Obrigatório para Instaladores Rede Gás

A fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil

21 de junho, 2012
Nos termos do nº. 2 do artigo 5º do Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras de Redes de Gás (anexo I do DL 263/89, de 17 de Agosto, alterado pelo DL nº. 232/90, de 21 de Julho), a fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas referidas entidades é remetida para regulamentação autónoma.
Para o ano 2012, e tendo em conta a atual situação económica-financeira que o país atravessa, que, como todos sabem, está a condicionar fortemente a atividade do setor, entendeu o Governo não agravar as obrigações impostas às entidades que operam neste setor, mantendo o valor mínimo obrigatório do referido seguro conforme Portaria nº. 124/2011, de 30 de Março.

Assim, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás é fixado para o ano 2012 em 580.993,64 € (Portaria nº. 191/2012 de 18 de junho).