Pagamentos do Estado já estão regulamentados

As entidades públicas passam a emitir um número de compromisso válido e sequencial

26 de junho, 2012
Na sequência da Lei nº. 8/2012 de 21 de Fevereiro, foi publicado o Decreto-Lei nº. 127/2012, de 21 de junho, que regulamenta os procedimentos necessários à aplicação e operacionalização da Lei dos compromissos e dos Pagamentos em Atraso.
A partir de 22 de Junho 2012, as entidades públicas são obrigadas a emitir um número de compromisso válido e sequencial que tem obrigatoriamente de constar na ordem de compra, nota de encomenda, contrato de empreitada ou qualquer documento equivalente, e sem o qual o contrato ou a obrigação subjacente em causa são nulos.

Note-se que os dois diplomas acima mencionados são de extrema importância para as empresas, uma vez que podem condicionar os recebimentos dos valores que lhes são devidos pelo Estado.