Taxa de Inscrição de Electricistas

Ministério da Economia e da Inovação - Portaria n.º 558/2009 de 27 de Maio

2 de junho, 2009
O Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular (ETRIESP), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de Abril, foi modificado pelo Decreto -Lei n.º 229/2006, de 24 de Novembro.
A nova redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do ETRIESP, dada pelo artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 229/2006, prevê que o valor devido a título de taxa de inscrição, a entregar à direcção regional de economia territorialmente competente pelos electricistas que pretendam exercer a função de técnicos responsáveis pela execução e exploração de instalações eléctricas, é definido por portaria do ministro responsável pela área da economia.

Assim:
Ao abrigo do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do ETRIESP, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 229/2006, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

Artigo único
Para efeitos do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular (ETRIESP), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229/2006, de 24 de Novembro, é fixado, a título de taxa de inscrição dos electricistas no cadastro de técnicos responsáveis de instalações eléctricas de serviço particular, o valor de 80 euros, a entregar à direcção regional da economia territorialmente competente.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 19 de Maio de 2009. [Descarregar PDF]