Código dos Contratos Públicos: Contratação electrónica adiada por três meses

24 de julho, 2009
O Governo, em Conselho de Ministros, adiou por três meses a entrada em vigor da obrigação imposta pelo Código dos Contratos Públicos de, a partir do fim deste mês, todos os concursos públicos fossem feitos apenas por via electrónica, sem qualquer utilização de suporte de papel.
Com o decreto-lei aprovado no dia 23 de Julho esse prazo foi alargado até 31 de Outubro. Segundo o Executivo, o objectivo é permitir “às entidades adjudicantes e adjudicatárias a maturação dos sistemas de informação implementados”.
A Resolução do Conselho de Ministros:

«Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

Este Decreto-Lei prorroga o prazo de utilização do suporte papel na apresentação de propostas ou candidaturas em procedimentos de contratação pública até ao dia 31 de Outubro de 2009, de forma a precaver e evitar alguns eventuais constrangimentos gerados pela inovação tecnológica e organizacional associada ao novo tipo de contratação.

Deste modo, pretende-se possibilitar às entidades adjudicantes e adjudicatárias a maturação dos sistemas de informação implementados, nomeadamente no que diz respeito à interligação dos mesmos com o Portal dos Contratos Públicos, com o Diário da Republica Electrónico e com as Plataformas Electrónicas de Contratação Pública».