Publicado Caderno de Encargos relativo aos contratos de empreitadas de obras públicas

24 de agosto, 2009
No âmbito do Código dos Contratos Públicos, foi publicado em Diário da República a Portaria 959/2009, que aprova o formulário de Caderno de Encargos relativo aos contratos de empreitadas de obras públicas.
O Diploma, publicado no dia 21 de Agosto de 2009 e que entra em vigor no dia seguinte, embora sem carácter vinculativo, pretende servir de base aos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas e "facilitar a tarefa das entidades adjudicantes na preparação de procedimentos de formação dos contratos".

As cláusulas gerais do caderno de encargos enunciadas no formulário contemplam, por um lado, disposições imperativas do Código dos Contratos Públicos cuja relevância pode justificar, por razões de
clareza e arrumo sistemático, a sua transcrição para os Cadernos de Encargos a elaborar pelas entidades adjudicantes, e, por outro lado, disposições facultativas cuja decisão de inclusão nos cadernos de encargos se insere no âmbito da margem de livre decisão das entidades adjudicantes.

A Portaria explica ainda que as cláusulas gerais enunciadas no formulário agora aprovado necessitam de ser conjugadas com as especificações técnicas referidas no artigo 49.º do Código dos Contratos Públicos, mas também com outras cláusulas gerais adoptadas habitualmente pelas entidades adjudicantes em função das especificidades próprias da sua actuação.

Neste momento, a opção tomada não consagra essa obrigatoriedade, considerando -se, no entanto, que o presente formulário constitui uma base recomendável para a elaboração dos cadernos de encargos por parte das entidades adjudicantes, refere o Diploma, acrescentando que a eventual evolução para um regime de obrigatoriedade do conteúdo do formulário aqui aprovado deverá ser objecto de apreciação futura por parte da Comissão de Acompanhamento do Código dos Contratos Públicos.

Poderá consultar o Diploma do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.