Taxas das instalações eléctricas mais abrangentes

30 de setembro, 2009
O pagamento de taxas das instalações eléctricas pela prestação de serviços desenvolvidos no âmbito do licenciamento foi alargado. O Decreto-Lei n.º 246/2009, de 22 de Setembro, passa a abarcar um leque muito mais vasto de serviços, tais como a apreciação de projectos de instalações eléctricas de serviço particular, o averbamento, a emissão de segundas vias e a transferência de titularidade de licenças, e para os quais não se encontra previsto o seu pagamento.
O Decreto-Lei simplifica e agiliza também a forma de pagamento das taxas cobradas pela prestação destes serviços, introduzindo -se a possibilidade de realizar o seu pagamento através do recurso aos meios electrónicos, nomeadamente por Multibanco ou sistema de homebanking na Internet. Mais informações...