Código dos Regimes Contributivos

30 de setembro, 2009
A Assembleia da República aprovou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. A Lei n.º 110/2009 de 16 de Setembro estabelece, entre outros pontos, que no prazo de 30 dias contados a partir da publicação da presente lei, as instituições de segurança social competentes devem solicitar às entidades empregadoras a informação referente aos contratos de trabalho em vigor que se mostre necessária à implementação das disposições previstas no Código, ficando estas obrigadas a fornecer a informação solicitada em igual prazo.
A violação do disposto na parte final do número anterior determina a aplicação da taxa contributiva mais elevada. Mais informações