Novos limiares para Contratos Públicos

11 de dezembro, 2009
No dia 1 de Janeiro de 2010 entram em vigor novos limiares na adjudicação de Contratos Públicos, na sequência do Regulamento (CE) Nº 1177/2009 da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, que altera as Directivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Assim, as novas regras comunitárias aplicam-se a contratos cujo valor estimado, sem IVA, seja igual ou superior aos seguintes limiares: 387.000 euros (em vez dos actuais 412.000 euros), para os contratos de fornecimento e de serviços; 4.845.000 euros (em vez dos actuais 5.150.000 euros), para os contratos de empreitada de obras.

Os Contratos Públicos cujos montantes ultrapassem estes limiares estão sujeitos a uma obrigação de informação e de transparência ao longo de todo o processo. Esta obrigação materializa-se, nomeadamente, na publicação de anúncios de informação elaborados de acordo com formulários-tipo da Comissão.