Código Fiscal do Investimento publicado em Diário da República

29 de dezembro, 2009
O Governo aprovou o Código Fiscal do Investimento, que procede à regulamentação dos benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
A Portaria n.º 1452/2009, publicada no Diário da República de 29 de Dezembro, refere que o regime de benefícios fiscais aprovado pelo Código Fiscal do Investimento aplica -se a projectos de investimento produtivo, bem como a projectos de investimento com vista à internacionalização, cujo objecto deve estar compreendido nas actividades económicas previstas no n.º 2 do artigo 2.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro.

O n.º 3 do mesmo artigo estabelece que, por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Economia e das Finanças, são definidos os códigos de actividade económica (CAE) correspondentes a essas actividades.