CIMI: 482,40 euros é o valor médio de construção

4 de janeiro, 2010
O Governo fixou em 482,40 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.°do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a vigorar no ano de 2010.
A Portaria n.º 1456/2009, da responsabilidade do Ministério das Finanças, aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.° 1, a que se referem os artigos 13.° e 37.° do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010.

O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis estabelece, nos seus artigos 37.° e seguintes, que um dos elementos objectivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei.