Actividade social das empresas concentrada em Relatório Único

22 de janeiro, 2010
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro de 2010, que regulamenta a prestação anual de informação sobre a actividade social das empresas.
Esta informação anual reúne informações até agora dispersas respeitantes ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e ao balanço social. A informação anual inclui ainda aspectos relativos a greves e informação sobre os prestadores de serviço.

Os empregadores envolvidos na prestação de informação sobre a actividade social da empresa são os mesmo que são abrangidos pelo Código do Trabalho e pela legislação específica dele decorrente.

Segundo a Portaria, o Relatório Único é entregue por meio informático, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.