Quando acontece, nem sempre é claro, tanto para empregadores como para trabalhadores dos prazos para comunicar os acidentes de trabalho.
A Construção e Obras Públicas é um setor onde, ainda, infelizmente, acontecem alguns acidentes de trabalho.
A legislação determina que, na generalidade das atividades económicas, é necessário que o empregador comunique à
Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) os acidentes mortais ou que resultem em lesões físicas graves dentro de um prazo de 24 horas após a sua ocorrência. Esta medida visa assegurar uma resposta rápida e eficaz tanto na assistência à vítima quanto na prevenção de futuros incidentes.
Nos estaleiros de construção, os acidentes que resultem em morte ou lesões graves, ou que representem uma grave ameaça à segurança, devem ser comunicados no menor tempo possível, não ultrapassando as 24 horas. Esta prontidão visa garantir a máxima segurança no ambiente de trabalho, mitigando riscos para outros trabalhadores.
A comunicação dos acidentes de trabalho é obrigatória e deve ser realizada com diligência por parte dos empregadores.
Recorde-se que no âmbito da campanha europeia organizada pelo Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT), foi lançada em Portugal, a 8 de fevereiro de 2024, a campanha de Prevenção dos Acidentes de Trabalho.
A ACT encontra-se a desenvolver esta campanha, com o mote «melhorar a prevenção de acidentes de trabalho», que abrange as micro, pequenas e médias empresas, de alguns setores de atividade – designadamente construção, agricultura e silvicultura e transportes rodoviários –, com particular enfoque nas empresas com elevado índice de sinistralidade laboral.
A ação terá uma componente de sensibilização e divulgação de informação, bem como de controlo, promovendo um conjunto de ações inspetivas nos locais de trabalho, procurando concretizar os objetivos da campanha.