Criminalidade ambiental: Conselho aprova nova legislação da UE

Há sanções mais severas e uma lista alargada de infrações

27 de março, 2024
Criminalidade ambiental: Conselho aprova nova legislação da UE
O Conselho adotou formalmente uma diretiva relativa à proteção do ambiente através do direito penal. A diretiva irá melhorar a investigação e a ação penal relativamente a infrações penais ambientais.
A diretiva estabelece a nível da UE regras mínimas relativas à definição de infrações penais e de sanções. Substitui a diretiva anterior, que data de 2008.

A diretiva só será aplicável às infrações cometidas na UE. No entanto, os Estados-membros podem optar por alargar a sua competência jurisdicional a infrações que tenham sido cometidas fora do seu território.

Lista alargada de infrações

O número de condutas que constituirão uma infração penal aumentará de nove para 20. As novas infrações incluem o tráfico de madeira, a reciclagem ilegal de substâncias poluentes de navios e violações graves da legislação em matéria de produtos químicos.

A nova diretiva introduz igualmente uma cláusula relativa a "infrações qualificadas" que se aplica quando uma infração referida na diretiva é cometida intencionalmente e causa destruição ou danos irreversíveis ou duradouros ao ambiente.

Penas e sanções

As infrações intencionais que provoquem a morte de uma pessoa serão puníveis com uma pena máxima de prisão de, pelo menos, dez anos (os Estados-Membros podem decidir prever sanções ainda mais severas na sua legislação nacional). Outras infrações resultarão numa pena de prisão de, no máximo, cinco anos. A pena máxima de prisão para infrações qualificadas será de, pelo menos, oito anos.

No que se refere às empresas, as sanções pecuniárias serão de, pelo menos, 5 % do volume de negócios total a nível mundial para as infrações mais graves ou, em alternativa, de 40 milhões de euros. Para todas as outras infrações, a sanção pecuniária máxima será de, pelo menos, 3 % do volume de negócios ou, em alternativa, de 24 milhões de euros.

Os Estados-membros terão de assegurar-se de que as pessoas singulares e as empresas possam ser sancionadas por medidas adicionais, tais como a obrigação de o infrator restaurar o ambiente ou compensar os danos, excluindo-as do acesso a financiamento público ou retirando-lhes as suas licenças ou autorizações.

Próximas etapas

Os Estados-membros dispõem de dois anos a contar da entrada em vigor da diretiva para adaptar as suas regras nacionais à diretiva.