No âmbito do Orçamento do Estado para 2024, registaram-se alterações à verba 2.37 da lista de bens e serviços sujeitos a taxa reduzida do IVA.
Destas alterações, são agora contempladas, de forma geral, os meios de produção de energia renováveis mediante aplicação da taxa reduzida à aquisição, transmissão e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à sua captação e aproveitamento.
A Autoridade Tributária (AT) emitiu, nesta sequência, um esclarecimento sobre quais os aparelhos, máquinas e outros equipamentos abrangidos pela nova redação da verba 2.37.
São eles os painéis solares, aerogeradores e bombas de calor.
Aceda
aqui ao ofício da AT e ao referido esclarecimento.