Publicada Diretiva sobre o desempenho energético dos edifícios

A criação de passaportes de renovação é uma nova exigência

10 de maio, 2024
Publicada Diretiva sobre o desempenho energético dos edifícios
Foi publicada a 8 de maio, no Jornal Oficial da União Europeia, a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios com o objetivo de se conseguir um parque imobiliário com emissões nulas até 2050, e que representa um passo importante com vista à neutralidade carbónica.
A Diretiva prevê que cada Estado-membro crie um plano nacional de renovação de edifícios de forma a assegurar a renovação, até 2050, do parque nacional de edifícios residenciais e não residenciais, públicos e privados. 

O que se pretende é um parque imobiliário descarbonizado e de elevada eficiência energética, transformando os edifícios existentes em edifícios com emissões nulas. Este plano deve ser apresentado à Comissão, de cinco em cinco anos.

Esta Diretiva, que terá um impacto significativo no setor da construção e que vai exigir um grande esforço por parte dos Estados-membros, representa um passo crucial para se alcançar a neutralidade carbónica na União Europeia e para combater as alterações climáticas.

A aplicação de requisitos mínimos de desempenho energético para todos os edifícios novos e sujeitos a grandes renovações é uma das exigências da Diretiva agora publicada, mas também se exige a instalação de painéis solares em edifícios novos e sujeitos a grandes renovações e a implementação de sistemas inteligentes de gestão de energia em edifícios, entre outros.

A introdução de um regime de passaportes de renovação para acompanhar o desempenho energético dos edifícios ao longo do tempo é também uma das novas exigências europeias, assim como a realização de inspeções regulares dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado e a definição de requisitos de qualidade do ar interior para edifícios.

A ADENE, a agência portuguesa responsável pela gestão do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, assume um papel crucial na transposição e implementação da Diretiva, a par do seu relevante contributo no desenvolvimento de projetos técnicos, e no reforço das ações de formação e qualificação.

Consulte a Diretiva aqui

A Diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação, devendo a transposição nacional ocorrer até 29 de maio de 2026. Já o primeiro plano nacional de renovação de edifícios deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2026.