Isenção do IMT e Selo a partir de 1 de agosto

Medida abrange todos os que tenham até 35 anos na data da compra

29 de julho, 2024
Isenção do IMT e Selo a partir de 1 de agosto
O decreto-lei que determina uma isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habilitação por jovens até aos 35 anos já foi publicado em Diário da República, produzindo efeitos a partir de 1 de agosto.
O decreto-lei contempla uma isenção de IMT e de Imposto do Selo (IS) na compra de habitação própria e permanente, atribuída a quem tem até 35 anos de idade na data da compra.

Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).

Entre os requisitos para poderem beneficiar desta isenção fiscal, além da idade e de se tratar da compra de primeira habitação, é ainda necessário que o comprador não «seja titular de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores» e que no ano da compra não seja considerado dependente para efeitos de IRS.