Segundo o
decreto-lei 42/2024, de 2 de julho, as candidaturas podem ser feitas por pessoas «com idade igual ou inferior a 35 anos», sendo eliminados «fatores de exclusão e de ponderação» nomeadamente a imposição de renda máxima admitida como requisito de candidatura.
O apoio passa a ser concedido «em momento prévio à celebração do contrato de arrendamento», lê-se no preâmbulo, onde fica esclarecido que passa a criar-se um «sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação de candidatos com base no rendimento e agregado familiar».
Deixa também de ser necessário apresentar previamente o contrato de arrendamento.
Em caso de atribuição de apoio financeiro, o pagamento «fica condicionado ao registo no Portal das Finanças do contrato de arrendamento no prazo de dois meses após a data da publicação dos resultados da candidatura, sob pena de exclusão».
Outra das alterações mais significativas passa pelo facto de que os jovens poderem, agora, optar por apresentar «os rendimentos dos três meses anteriores à candidatura, incluindo os duodécimos referentes aos subsídios de férias e de Natal recebidos», em vez dos seis recibos que eram, até agora, exigidos.
O programa Porta 65 apoiou 28 mil jovens no ano passado, pretendendo-se alargá-lo para abranger 40 mil, com estas novas regras.
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