A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) reabriu a plataforma de compensação aos municípios no âmbito da compensação pela instalação de centros electroprodutores.
Segundo a DGEG, os municípios podem enviar, na Área Reservada a Municípios do seu site, o requerimento de compensação pela instalação de centros eletroprodutores.
Esta compensação, única, está prevista no âmbito do Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, e é financiada pelo Fundo Ambiental, sendo que corresponde ao valor de 13 500 euros por MVA de potência de ligação atribuída.
Recorde-se que são elegíveis os municípios que, a partir de 20 de outubro de 2022, tenham emitido título de controlo prévio de operações urbanísticas e/ou que tenham isentado de título de controlo prévio a instalação de:
- Centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis para injeção total de energia na rede elétrica de serviço público;
- Unidades de produção para autoconsumo (UPAC) que estejam sujeitas a licença de produção e exploração, que sejam instaladas no solo em áreas não artificializadas e que estejam sujeitas a controlo prévio de operações urbanísticas;
- Instalações de armazenamento de eletricidade.