Gases fluorados: entrega das folhas de compra e venda até 30 de junho

Dados são obrigatórios e devem ser comunicados à APA.

14 de fevereiro, 2025
Gases fluorados: entrega das folhas de compra e venda até 30 de junho
Crédito da Foto Freepik
A comunicação dos dados relativos à utilização e à compra e venda de Gases Fluorados à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), é obrigatória. Poderá fazê-lo até 30 de junho de 2025.
As folhas de compra e venda de gases fluorados devem ser submetidas  à APA, de acordo com os seguintes prazos:

Até 30 de junho de cada ano, deverão ser submetidos os dados relativos às compras e vendas ocorridas de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano transato (deverá ser feito apenas um envio anual com a totalidade das compras e vendas de cada ano).

A APA recorda que «só devem ser vendidos e comprados gases fluorados com efeito de estufa por empresas detentoras dos certificados pertinentes, ou por empresas que empreguem pessoas detentoras de um certificado ou um atestado de formação, para efeitos da instalação, assistência técnica, manutenção ou reparação de equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa, ou cujo funcionamento dependa desses gases».

Empresas não certificadas podem recolher, transportar e distribuir gases fluorados com efeito de estufa, sendo solicitada informação diferenciada a estas empresas.

As empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos, designadamente, os números dos certificados dos compradores e as quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adquiridos.

Para mais informações, consulte o site da APA, aqui.