A legislação relativa à nova tabela de CAE (classificação das atividades económicas) - Revisão 4 foi publicada recentemente, com produção de efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Recorde-se que o Decreto-Lei 9/2025, de 12 de fevereiro, aprovou a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 4, que substitui desde 1 de janeiro de 2025 a CAE – Revisão 3 e decorre da aprovação da nova Nomenclatura das Atividades Económicas da Comunidade Europeia, NACE Revisão 2.1., pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/137, de 10/10/2022 (JOUE de 20/01/2023), regulando ainda a transição para a nova CAE.
A Autoridade Tributária (AT) atualizou automaticamente os dados dos contribuintes com base nesta nova tabela.
A AT informa na sua newsletter de fevereiro que «os contribuintes com atividade devem verificar no Portal das Finanças, em 'A Minha Área>Situação Fiscal Integrada>Informação Cadastral', se o código de atividade está corretamente classificado. Caso identifiquem alguma discrepância, deverão submeter uma declaração de alterações de atividade, indicando os códigos CAE corretos e removendo os incorretos».
Consulte no INE a
tabela de correspondência CAE Rev.3_CAE Rev.4.