E-Lar: candidaturas abrem em setembro

Programa visa a substituição de equipamentos a gás por elétricos

6 de agosto, 2025
E-Lar: candidaturas abrem em setembro
Crédito da Foto: Fundo Ambiental
Arrancou o programa E-Lar. As candidaturas vão arrancar oficialmente no dia 30 de setembro, terminando em junho de 2026, ou «até ao esgotar» da dotação financeira.
 Governo estima que sejam abrangidas 30 mil famílias num pacote de 30 milhões de euros financiados pelos fundos europeus do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR); aos quais poderão juntar-se mais 10 milhões de euros de verbas do Fundo Ambiental.

O Programa E-Lar enquadra-se nas medidas excecionais adotadas pela União Europeia (UE) para a recuperação socioeconómica pós-Covid-19, no âmbito do PRR. Faz parte da omponente C13 - Edifícios Residenciais e do investimento TC-C13-i01 - Eficiência Energética em Edifícios Residenciais.

O objetivo geral do programa é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.

Os objetivos específicos incluem:
  •     Reforçar o combate à pobreza energética e promover o conforto térmico das habitações.
  •     Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo.
  •     Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores).
  •     Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluxo específico de resíduos numa lógica de economia circular.
As operações elegíveis devem contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da ‘Tipologia 1 – Equipamentos’. 

Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar devem apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável. 

As despesas elegíveis e os respetivos montantes unitários de referência máximos são os seguintes:

Tipologia 1 – Equipamentos
  •  Placa elétrica de indução.
  •  Placa elétrica convencional.
  •  Conjunto elétrico (placa e forno).
  •  Forno elétrico.
  •  Termoacumulador elétrico.
Tipologia 2 – Serviços
  •  Transporte (não elegível para 'Outras Pessoas Singulares').
  •  Instalação de Placas, fornos ou combinado (não elegível para 'Outras Pessoas Singulares').
  •  Instalação de termoacumulador elétrico (não elegível para 'Outras Pessoas Singulares'). 
Podem beneficiar do Aviso as seguintes entidades (pessoas singulares)
  •  Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso do PRR Componente C-13: «Bairros Mais Sustentáveis» 
  •  Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) 
  •  Outras Pessoas Singulares 

Mais informações aqui.