E-Lar: fornecedores já se podem candidatar

Período de candidaturas abriu a 18 de agosto

21 de agosto, 2025
E-Lar: fornecedores já se podem candidatar
Crédito da Foto: Fundo Ambiental
Os fornecedores que queiram participar no programa E-Lar, que dá apoio aos consumidores para a compra de eletrodomésticos, já se podem candidatar desde 18 de agosto.
Recorde-se que o programa E-Lar enquadra-se nas medidas excecionais adotadas pela União Europeia (UE) para a recuperação socioeconómica pós-Covid-19, no âmbito do PRR. Faz parte da Componente C13 - Edifícios Residenciais e do investimento TC-C13-i01 - Eficiência Energética em Edifícios Residenciais.

O objetivo geral do programa é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.

Os objetivos específicos incluem:
  • Reforçar o combate à pobreza energética e promover o conforto térmico das habitações.
  • Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo.
  • Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores).
  • Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluxo específico de resíduos numa lógica de economia circular.

As operações elegíveis devem contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da ‘Tipologia 1 – Equipamentos’. 

Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar devem apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável. 

As despesas elegíveis e os respetivos montantes unitários de referência máximos são os seguintes:

Tipologia 1 – Equipamentos
  • Placa elétrica de indução.
  • Placa elétrica convencional.
  • Conjunto elétrico (placa e forno).
  • Forno elétrico.
  • Termoacumulador elétrico.

Tipologia 2 – Serviços
  • Transporte (não elegível para 'Outras Pessoas Singulares').
  • Instalação de Placas, fornos ou combinado (não elegível para 'Outras Pessoas Singulares').
  • Instalação de termoacumulador elétrico (não elegível para 'Outras Pessoas Singulares'). 

Podem beneficiar do Aviso as seguintes entidades (pessoas singulares):
  • Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso do PRR Componente C-13: «Bairros Mais Sustentáveis».
  • Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
  • Outras Pessoas Singulares.

Mais informações aqui.