Os fornecedores que queiram participar no programa E-Lar, que dá apoio aos consumidores para a compra de eletrodomésticos, já se podem candidatar desde 18 de agosto.
Recorde-se que o programa E-Lar enquadra-se nas medidas excecionais adotadas pela União Europeia (UE) para a recuperação socioeconómica pós-Covid-19, no âmbito do PRR. Faz parte da Componente C13 - Edifícios Residenciais e do investimento TC-C13-i01 - Eficiência Energética em Edifícios Residenciais.
O objetivo geral do programa é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.
Os objetivos específicos incluem:
- Reforçar o combate à pobreza energética e promover o conforto térmico das habitações.
- Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo.
- Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores).
- Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluxo específico de resíduos numa lógica de economia circular.
As operações elegíveis devem contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da ‘Tipologia 1 – Equipamentos’.
Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar devem apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável.
As despesas elegíveis e os respetivos montantes unitários de referência máximos são os seguintes:
Tipologia 1 – Equipamentos
- Placa elétrica de indução.
- Placa elétrica convencional.
- Conjunto elétrico (placa e forno).
- Forno elétrico.
- Termoacumulador elétrico.
Tipologia 2 – Serviços
- Transporte (não elegível para 'Outras Pessoas Singulares').
- Instalação de Placas, fornos ou combinado (não elegível para 'Outras Pessoas Singulares').
- Instalação de termoacumulador elétrico (não elegível para 'Outras Pessoas Singulares').
Podem beneficiar do Aviso as seguintes entidades (pessoas singulares):
- Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso do PRR Componente C-13: «Bairros Mais Sustentáveis».
- Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
- Outras Pessoas Singulares.
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