Foi publicada a Portaria n.º 336/2025/1, que estabelece a medida excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados (IRT Jovem).
A iniciativa, em vigor desde 8 de outubro de 2025, destina-se a jovens com menos de 30 anos que se encontrem desempregados e a receber subsídio de desemprego, incentivando a procura ativa de emprego e a aceitação de novas oportunidades de emprego.
O IRT Jovem prevê um apoio financeiro, concedido pelo IEFP, para quem retome a atividade profissional antes do término do subsídio de desemprego. O apoio consiste em:
- 35% do valor mensal do subsídio de desemprego, no caso de celebração de contratos sem termo
- 25% do valor mensal do subsídio de desemprego, no caso de celebração de contratos a termo certo ou incerto
As candidaturas, a anunciar oportunamente, devem ser submetidas através do portal iefponline, no período estabelecido pelo IEFP.
Consulte a página do
Incentivo ao Trabalho Jovem para conhecer as condições de acesso à medida.