MIRR 2025: submissão até 31 de março

A AIPOR está ao dispor dos seus associados para ajudar na submissão do documento

10 de fevereiro, 2026
MIRR 2025: submissão até 31 de março
Crédito da Foto: APA
O preenchimento do Mapa Integrado de Registos de Resíduos (MIRR) referente ao ano de 2025 pode ser feito até 31 de março de 2026.
O reporte anual do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório para as seguintes entidades:
  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos (incluindo RCD – Resíduos de Construção e Demolição);
  • Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos urbanos (RU), com produção média igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento;
  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional.
Recordamos que a generalidade das empresas de instalação/manutenção de equipamentos AVAC-R têm obrigação de reporte.

As empresas nestas condições devem efetuar a sua inscrição na plataforma eletrónica SILIAMB. O preenchimento da informação no MIRR deve ser efetuado se, numa e-GAR (Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos) emitida em 2025, a empresa assumiu a situação de produtor/detentor do resíduo.

O incumprimento da obrigação de inscrição do SILiAmb e registo de dados constitui uma contraordenação ambiental grave e que o registo de dados incorreto ou insuficiente, constitui uma contraordenação ambiental leve, puníveis com coimas que poderão ir de 200€ a 18.000€ e de 2.000€ a 72.000€ respetivamente.

O acesso/registo à plataforma SILIAMB poderá ser feito através do portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

No sentido de aliviar a carga administrativa das empresas, a AIPOR disponibiliza mais um serviço aos seus associados o preenchimento e envio do MIRR.

Os associados interessados deverão contactar a AIPOR, para depois de formalizarem a adjudicação, disponibilizarem toda a informação, para que os nossos serviços os possam substituir no preenchimento do MIRR e comunicação devida na plataforma da APA.