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AIPOR – Associação dos Instaladores de Portugal, no apoio aos seus Associados, informa como e onde pode reportar os danos e prejuízos, no contexto da tempestade ‘Kristin’, que afetou o País nas últimas semanas.
Para efeitos de acesso ao regime de lay-off simplificado, as empresas que se encontrem em situação de crise empresarial, na sequência da tempestade ‘Kristin’, deverão submeter um requerimento
aqui e no portal da
Segurança Social Direta.
No requerimento, devem constar os seguintes elementos:
- os fundamentos económicos, financeiros ou técnicos da medida;
- o quadro de pessoal, discriminado por secções;
- os critérios para seleção dos trabalhadores a abranger;
- o número e categoria profissionais dos trabalhadores em causa.
Disponibilizamos igualmente o link para o formulário no portal da Segurança Social,
aqui.
Recordamos que a aplicação geográfica das áreas afetadas está plasmada nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e 15-C/2026 de 1 de fevereiro, e outras. Aceda
aqui.