Tempestade ‘Kristin’: saiba como reportar prejuízos e pedir apoios

A AIPOR disponibiliza as principais informações

12 de fevereiro, 2026
Tempestade ‘Kristin’: saiba como reportar prejuízos e pedir apoios
Crédito da Foto: Freepik
A AIPOR – Associação dos Instaladores de Portugal, no apoio aos seus Associados, informa como e onde pode reportar os danos e prejuízos, no contexto da tempestade ‘Kristin’, que afetou o País nas últimas semanas.
Para efeitos de acesso ao regime de lay-off simplificado, as empresas que se encontrem em situação de crise empresarial, na sequência da tempestade ‘Kristin’, deverão submeter um requerimento aqui e no portal da Segurança Social Direta.

No requerimento, devem constar os seguintes elementos:
  • os fundamentos económicos, financeiros ou técnicos da medida;
  • o quadro de pessoal, discriminado por secções;
  • os critérios para seleção dos trabalhadores a abranger;
  • o número e categoria profissionais dos trabalhadores em causa.
Disponibilizamos igualmente o link para o formulário no portal da Segurança Social, aqui.

Recordamos que a aplicação geográfica das áreas afetadas está plasmada nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e 15-C/2026 de 1 de fevereiro, e outras. Aceda aqui.