O procedimento de Regulação de 2026 para os detentores de título habilitante para o exercício da atividade de construção iniciou a 1 de janeiro de 2026.
Segundo uma nota do IMPIC, o não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento do título habilitante, nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
No entanto, «a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos 10 dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, ou seja, até 6 de março de 2026, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA».
«O pagamento da Taxa Anual de Regulação é independente do Controlo Oficioso do cumprimento dos requisitos de Título Habilitante e não impede que o IMPIC, I.P. possa oficiosamente proceder à alteração do alvará ou do certificado, ou mesmo ao seu cancelamento, caso se verifique que a empresa deixou de cumprir os requisitos mínimos para a habilitação que detém», lê-se na mesma nota.
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