Como pagar impostos no estrangeiro
Autoridade Tributária emitiu uma nota explicativa sobre o tema
26 de maio, 2026

Crédito da Foto: Pixabay
Pode pagar impostos a partir do estrangeiro, através de débito direto, transferência bancária e MB WAY.
No caso de optar pelo débito direto, o IBAN da conta deve pertencer a um banco localizado na União Europeia ou num dos países da Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA).
Se a sua conta bancária não for portuguesa, deve fornecer um comprovativo emitido pela sua entidade bancária em que confirme a titularidade da conta. O comprovativo deve ser remetido pelo seu banco para o e-mail.
Pode também enviar o comprovativo através do e-balcão escolhendo a seguinte tipologia:
Imposto: Registo Contribuinte
Tipo de questão: Atividade
Questão: NIB/ IBAN
Se optar pela transferência bancária, forneça ao seu banco a seguinte informação:
NIF: 600 084 779
Nome do credor: Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º da conta bancária: 83 69 27
N.º do IBAN: PT50 0781 0019 00000008369 27
Nome do banco: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.
Código SWIFT: IGCPPTPL
O NIF e a referência de pagamento que consta do documento de pagamento.
Também é possível efetuar pagamentos por MB WAY através de um telemóvel com subscrição em operadora de telecomunicações estrangeira. Contudo, há condições: o número de telemóvel tem que estar associado a um cartão bancário onde será efetuado o débito do pagamento e esta conta tem de pertencer a um banco sediado em Portugal.