Aprovados estatutos provisórios da Agência de Geologia e Energia

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 218/2026/1, de 12 de maio, que aprova os estatutos provisórios da Agência de Geologia e Energia, no âmbito do seu regime de instalação

27 de maio, 2026
lâmpada desligada em fundo preto com reflexo sobre a lâmpada azul
Crédito da Foto: Pixabay
A Portaria concretiza o disposto no Decreto Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro, que criou a AGE, I. P., no contexto da Reforma dos Ministérios, estabelecendo a sua missão, atribuições e regime de instalação, na sequência da fusão por integração de várias entidades do setor da energia e da geologia.
Nos termos da Portaria:
  • são definidos os estatutos provisórios da AGE, aplicáveis durante o regime de instalação;
  • é fixada a organização interna, incluindo unidades orgânicas nucleares e flexíveis;
  • são estabelecidas as competências das direções e laboratórios, assegurando a continuidade das funções nos domínios da energia, da geologia e dos recursos naturais;
  • a constituição e entrada em funcionamento das unidades orgânicas decorrem de forma faseada, sob coordenação da comissão instaladora.
A Portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.