Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio que, «no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana».
O Decreto-Lei entra em vigor a 3 de agosto de 2026, com exceção das alterações ao Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que entram em vigor no dia 1 de maio de 2026.
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