A Assembleia da República aprovou a lei n.º 29/2026 que cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável, determinando o deferimento tácito no licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis e alterando o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e o Código Civil.
Segundo a nova lei, é promovido «o desenvolvimento da produção descentralizada de eletricidade a partir de fontes de energias renováveis»:
a) Instituindo o regime do contrato de aproveitamento energético renovável (CAER);
b) Determinando o deferimento tácito do pedido de licença de produção e exploração de unidades de produção para autoconsumo (UPAC) a partir de fontes renováveis, quando aplicável;
c) Criando uma plataforma de comparação das ofertas de agregadores.
No documento, pode ler-se que no âmbito do contrato de aproveitamento energético renovável, «os proprietários podem, através de CAER, ceder os direitos de aproveitamento energético dos seus imóveis», designadamente de:
a) Solos urbanos não construídos;
b) Áreas sem reconhecida aptidão para usos agrícolas, pecuários e florestais;
c) Telhados ou terraços de cobertura.
Aceda à Lei n.º
29/2026.