«Num passo significativo para a modernização administrativa e estímulo ao empreendedorismo, a constituição de uma nova empresa no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) passa a originar, de forma imediata, o seu registo automático no Portal da Segurança Social», pode ler-se numa nota no site da Segurança Social.
Esta medida resulta de uma estreita cooperação e interoperabilidade entre os sistemas de informação da Segurança Social e do Ministério da Justiça, dispensando os empresários de efetuar operações redundantes e comunicações em várias plataformas públicas.
Como funciona o processo automatizado?
O fluxo foi desenhado para ser totalmente invisível e sem esforço para o cidadão:
- Constituição no IRN: A empresa é criada nos serviços da Justiça.
- Sincronização de dados: Os sistemas comunicam entre si em tempo real, gerando automaticamente a inscrição da empresa no Portal da Segurança Social.
- Código de verificação: Para garantir a máxima segurança do processo, a empresa recebe, na sua sede social, uma notificação postal oficial contendo um código de verificação.
- Conclusão do registo: Basta aceder ao Portal da Segurança Social e introduzir o código recebido para concluir o registo e ativar a conta com total segurança.
Vantagens para as empresas
- Burocracia zero: Elimina a necessidade de preenchimento de formulários adicionais ou deslocações para inscrever a empresa como entidade empregadora.
- Eficiência de tempo: O processo decorre em segundo plano, permitindo aos gestores focarem-se no arranque do negócio.
- Segurança jurídica: A validação por carta assegura que apenas os representantes legítimos da empresa têm acesso à gestão da sua área reservada.
«Esta automatização reflete o compromisso contínuo na eliminação de cargas administrativas desnecessárias, alinhando os serviços públicos com as necessidades de um tecido empresarial moderno, ágil e digital», refere a Segurança Social numa nota no seu site.