A Diretiva define regulamentarmente os novos períodos horários, que serão tidos em consideração nas Diretivas anuais de fixação de tarifas e preços regulados de eletricidade.
Os períodos horários agora definidos, mantendo a estrutura prevista no Regulamento Tarifário do setor elétrico, alteram as localizações horárias, fruto das conclusões do estudo técnico integrado na consulta pública.
Segundo a Diretiva, «os períodos horários relativos às entregas de energia elétrica a clientes finais em Portugal continental, previstos no artigo 36.º do Regulamento Tarifário, são aplicados de forma diferenciada, em função do nível de tensão».
Para as tarifas relativas à entrega de energia elétrica a clientes em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT) aplicam-se o ciclo semanal e o ciclo semanal por épocas.
Para as tarifas relativas à entrega de energia elétrica a clientes em baixa tensão especial (BTE) e baixa tensão normal (BTN) aplicam-se o ciclo semanal e o ciclo diário.
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