Eletricidade: Diretiva determina os períodos horários em Portugal continental

Em causa, a Diretiva n.º 3/2026, de 19 de agosto, publicada em Diário da República

21 de agosto, 2026
rede elétrica ao nascer do sol
Crédito da Foto: Magnific
A Diretiva define regulamentarmente os novos períodos horários, que serão tidos em consideração nas Diretivas anuais de fixação de tarifas e preços regulados de eletricidade. 
Os períodos horários agora definidos, mantendo a estrutura prevista no Regulamento Tarifário do setor elétrico, alteram as localizações horárias, fruto das conclusões do estudo técnico integrado na consulta pública.

Segundo a Diretiva, «os períodos horários relativos às entregas de energia elétrica a clientes finais em Portugal continental, previstos no artigo 36.º do Regulamento Tarifário, são aplicados de forma diferenciada, em função do nível de tensão».

Para as tarifas relativas à entrega de energia elétrica a clientes em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT) aplicam-se o ciclo semanal e o ciclo semanal por épocas.

Para as tarifas relativas à entrega de energia elétrica a clientes em baixa tensão especial (BTE) e baixa tensão normal (BTN) aplicam-se o ciclo semanal e o ciclo diário.

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