Habitação: resolver heranças indivisas para colocar mais casas no mercado
Conselho de Ministros aprovou alterações ao direito sucessório para facilitar a colocação de imóveis no mercado
27 de outubro, 2026

Crédito da Foto: Unsplash
O Conselho de Ministros, na semana passada, aprovou a reforma do direito sucessório para acelerar a partilha de heranças e assim facilitar a entrada no mercado de novos imóveis, uma das componentes da estratégia definida para responder à crise da habitação.
O processo que levou a esta alteração começou em março, com a aprovação da proposta de reforma pelo Governo. Seguiu depois para o Parlamento, a partir de 21 de abril, e, em 17 de julho, a Assembleia da República autorizou o Governo a avançar com as alterações que dependiam dessa autorização. A decisão foi publicada em 17 de agosto, dando continuidade a um processo legislativo iniciado vários meses antes.
Segundo os Censos de 2021, Portugal tinha cerca de 485 mil alojamentos familiares vagos e em boas condições, metade dos quais sem intenção de venda ou arrendamento, muitos presos em heranças indivisas.
«É uma medida com um potencial grande de resolver um problema muito grande, que é o do acesso à habitação, quando há tantas casas vazias em Portugal», afirmou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final da reunião do Conselho de Ministros, que decorreu em Lisboa.
As alterações agora introduzidas, pretendem contribuir para a mobilização do património habitacional e dos terrenos rústicos, reduzir os conflitos judiciais e clarificar as responsabilidades na administração das heranças.
«Este regime é uma verdadeira reforma, muda as condições de desbloqueio destas heranças, algumas delas paradas há décadas. Aplica-se a heranças já abertas e por partilhar e, portanto, é para resolver os problemas já», acrescentou o ministro citado em nota de imprensa.
O diploma cria mecanismos para acelerar a partilha de heranças, incluindo um novo processo que permite a venda de imóveis bloqueados pela falta de acordo entre herdeiros. O processo permite, em regra, exigir a venda de imóveis integrados numa herança indivisa decorridos dois anos desde a abertura da sucessão, procurando assegurar uma transação a valor de mercado. Os herdeiros podem também acordar manter a herança indivisa por períodos até cinco anos, renováveis, estando previstas regras para evitar que a situação se prolongue indefinidamente: «o que antes um bloqueava, hoje um tem o poder de desbloquear este regime», explicou.
O diploma atribui ainda maior capacidade a quem faz testamento para determinar a distribuição dos bens, prevê a nomeação de um testamenteiro com poderes de partilha e cria um regime de arbitragem sucessória para determinados litígios patrimoniais.
«Esta decisão, juntamente com as medidas previstas para devolutos e reabilitação, contribuirá para mobilizar o património público e privado existente e colocá-lo ao serviço da habitação. Uma abordagem que complementa as políticas adotadas para a promoção de nova construção e de apoios às famílias e jovens», acrescenta o Governo em comunicado.