Novas Portarias para o Sistema de Certificação Energética (SCE)

Vieram regular alguns preceitos legais necessários à aplicação prática do novo diploma

3 de dezembro, 2013
Sistema de Certificação Energética
Por motivo da entrada em vigor, no dia 1 de dezembro 2013, do Decreto-Lei nº. 118/2013 de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), foram publicadas duas Portarias que vieram regular alguns preceitos legais necessários à aplicação prática deste novo diploma (Ver, pf, NOTA INFORMATIVA 42 NOTA INFORMATIVA 43, ambas de agosto 2013).
Foi publicada a Portaria nº. 349-A/2013, de 29 de novembro, que determina o seguinte:
  • Competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE);
  • Regulamenta as atividades dos técnicos SCE;
  • Estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, os tipos de pré-certificados e certificados SCE e a responsabilidade pela sua emissão;
  • Fixa as taxas de registo no SCE;
  • Estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo do Perito Qualificado
Foi publicada a Portaria nº. 349-B/2013, de 29 de novembro, que define o seguinte:
  • Metodologia da determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como, os requisitos de comportamento técnico e de eficiência técnica dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção, ao abrigo do disposto no Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação.
Estas Portarias entraram em vigor no dia 30 de novembro de 2013.

Esta informação não dispensa a consulta das Portarias nºs. 349-A/2013 e 349-B/2013 de 29 de novembro.
 

Portaria 349-A-2013 de 29 Novembro

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Portaria 349-B-2013 de 29 Novembro

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