Novos apoios para as empresas que estiveram em lay-off

São dois apoios com características diferentes que variam segundo as características empresa

14 de maio, 2021
Novos apoios para empresas que estiveram em lay-off
Foram publicadas em Diário da República as regras do novo incentivo à normalização e do apoio simplificado para microempresas. São dois apoios com características diferentes que variam segundo a dimensão da empresa, a sua situação financeira, e o facto de terem recorrido ou não, em diferentes momentos, ao lay-off simplificado e ao apoio à retoma.
A portaria que define as regras sobre o incentivo à normalização da atividade empresarial e do apoio simplificado para microempresas, anunciado no final do ano passado, foi publicada em Diário da República.

São dois apoios alternativos com valores que variam entre os 665 euros e os 1.999 euros por trabalhador, segundo a dimensão da empresa, a sua situação financeira, o facto de ter recorrido ou não, em diferentes momentos, ao lay-off simplificado e ao apoio à retoma e até da data em que se faz o pedido. O Negócios sistematiza as regras dos apoios financeiros que ficam apenas dependentes da abertura de candidaturas.


Que empresas podem concorrer?
Os empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham sede em território continental e cumpram os critérios de acesso a uma das medidas. Os critérios dependem do momento em que as empresas recorreram (ou não) aos regimes do lay-off, da dimensão da empresa e, por vezes, da sua situação financeira.


O que é e a quem se dirige o incentivo à normalização de atividade?
Consiste num apoio financeiro por cada trabalhador que tenha sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021, pelo lay-off simplificado ou pelo chamado "apoio à retoma progressiva". Se for requerido até 31 de maio, o incentivo tem o valor de duas vezes o salário mínimo (1.330 euros) e é pago de forma faseada ao longo de seis meses, ao qual acresce a dispensa de 50% das contribuições a cargo da entidade empregadora (23,75%), durante os primeiros dois meses seguintes ao pagamento da primeira tranche do apoio e sempre em relação aos trabalhadores abrangidos. Se for solicitado após 31 de maio e até 31 de agosto, tem o valor de um salário mínimo (665 euros) por trabalhador, sendo pago só de uma vez, considerando-se neste caso que o apoio dura três meses.


Como se calcula incentivo à normalização?
O cálculo é feito com base no número de trabalhadores no mês anterior ao da apresentação do pedido, tendo como limite máximo o número máximo de trabalhadores abrangidos pelos regimes de lay-off (simplificado ou apoio à retoma) nos últimos 30 dias da sua aplicação, e apenas caso tenham estado abrangidos pelos apoios por um período superior a 30 dias. Os trabalhadores que beneficiaram de dois regimes só são contabilizados uma vez.


As empresas que recorram ao incentivo à normalização têm de manter emprego?
As empresas que recorrerem ao incentivo têm de manter o nível de emprego durante o período do apoio e durante os 90 dias seguintes, ou seja, durante seis ou nove meses, consoante a modalidade. No entanto, não são contabilizadas as cessações de contratos a prazo, as saídas por opção do trabalhador, os despedimentos com justa causa, ou as situações de transmissão de estabelecimento (quando os empregos sejam absorvidos pela empresa que adquire o contrato). Por outro lado, durante este período não são permitidos despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação. Está previsto que o IEFP possa solicitar a informação sobre o nível de emprego às empresas ou ao Instituto de Segurança Social (ISS).
 

Quando é pago o incentivo a normalização?
Quando em causa esteja o apoio de dois salários mínimos, é pago em duas prestações, a primeira 10 dias úteis depois da comunicação de aprovação (que depende de comprovação de situação contributiva regularizada) e a segunda seis meses após essa data.


O que é e a quem se dirige o apoio simplificado às microempresas?
O apoio simplificado, que um apoio diferente, alternativo ao incentivo, dirige-se às empresas que tenham até nove trabalhadores e que estejam em situação de crise empresarial (com uma quebra de faturação de 25% ou mais) mas tem uma exigência diferente: é necessário que a empresa tenha beneficiado, apenas em 2020, do lay-off simplificado ou do apoio à retoma e que não o tenha feito no primeiro trimestre deste ano. Consiste num apoio financeiro equivalente a duas vezes o salário mínimo (1.330 euros) por cada trabalhador abrangido por esses apoios, que será pago ao longo de seis meses. No entanto, para as empresas que recorrerem a este apoio neste primeiro semestre e que em junho se mantenham em situação de crise empresarial (quebra de faturação de 25% ou mais) e que durante todo este ano não tenham recorrido aos regimes de lay-off está previsto um prémio: tem direito a voltar a pedir entre julho e setembro um apoio adicional de 665 euros por trabalhador.


Como é calculado o apoio simplificado às microempresas?
O cálculo é feito com base do número de trabalhadores do mês civil anterior ao da apresentação do requerimento, mas tem como limite o número de trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma nos últimos 30 dias consecutivos da sua aplicação.


As empresas têm de manter emprego?
Quem recorrer ao apoio simplificado para as microempresas deve manter o emprego durante todo o período de concessão (seis meses) e nos 90 dias seguintes, sendo no entanto permitidas cessações de contratos a prazo (e não sendo consideradas saídas por opção do trabalhador ou despedimentos com justa causa). Por outro lado durante todo o período do apoio (nove meses) também não podem avançar para despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, nem iniciar esses despedimentos. O IEFP pode pedir informação sobre o nível de emprego ou conferir a informação no ISS.


Quando é pago o apoio às microempresas?
O apoio é pago em duas prestações, a primeira das quais dez dias úteis depois da comunicação da aprovação do pedido (que exige que se demonstre situação contributiva e fiscal regularizada). Já a segunda prestação, bem como o eventual apoio adicional de mais um salário mínimo, fica dependente da comprovação da situação de crise empresarial (quebra de faturação) e do cumprimento de deveres ao longo de um período de nove meses.


As empresas que recorram a algum destes dois apoios podem regressar a algum dos regimes de lay-off?
Há vários impedimentos, mas também há exceções. Por um lado, as empresas têm de escolher entre um destes dois apoios (incentivo à normalização ou apoio às microempresas), não podendo beneficiar dos dois. Por outro lado, se beneficiarem de um dos dois, também não podem beneficiar ao mesmo tempo do lay-off simplificado, do apoio à retoma, ou do lay-off clássico do Código do Trabalho. No entanto, findo o período de algum destes apoios (incentivo à normalização ou apoio às microempresas), podem recorrer ao lay-off do Código do Trabalho. Além disso, abre-se outra exceção: decorridos três meses da primeira tranche do incentivo à normalização, é possível desistir dele e requerer depois o apoio à retoma progressiva, mantendo apenas direito a um salário mínimo por trabalhador e à redução de 50% na TSU a cargo da entidade empregadora durante dois meses.


Quando será possível concorrer?
As candidaturas serão anunciadas no portal do IEFP, em www.iefp.pt.


É previsível que haja muita adesão?
Sim. Segundo explicou esta sexta-feira o Ministério do Trabalho, em comunicado, "na primeira edição do Incentivo à Normalização da Atividade, lançada no ano passado, foram abrangidos um total de 471 mil trabalhadores e 53 mil empresas, com pagamentos de 440 milhões de euros".

Fonte: jornaldenegocios.pt