Novas Regras: Desempenho energético dos edifícios

Diplomas já estão em vigor: publicadas no Decreto-Lei n.º 101-D/2020

6 de julho, 2021
Novas Regras: Desempenho energético dos edifícios
Os diplomas que complementam o Sistema de Certificação Energética (SCE) e a legislação para o desempenho energético de edifícios estão agora em vigor. Anunciada em Dezembro passado, aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, a aprovação das novas regras sete meses depois era já esperada pelo sector.
Entre os documentos aprovados constam a Portaria n.º 138-G/2021, que define requisitos para a avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços, incluindo os limiares de protecção, condições de referência e critérios de conformidade, e a respectiva metodologia para a medição dos poluentes e para a fiscalização do cumprimento das normas aprovadas, e a Portaria n.º 138-I/2021, que regulamenta os requisitos mínimos de desempenho energético relativos à envolvente os edifícios e aos sistemas técnicos e a respectiva aplicação em função do tipo de utilização e características técnicas específicas.

Em vigor está também agora a Portaria n.º 138-H/2021, que regulamenta as actividades dos técnicos e as competências da entidade gestora do SCE e fixa valores do registo dos certificados energéticos, assim com os seis despachos cujo “curto prazo” de consulta pública levantou indignação no sector nacional: os requisitos mínimos de conforto térmico e de desempenho energético aplicáveis à concepção e renovação de edifícios ganham novos parâmetros com o Despacho n.º 6476-E/2021, ao mesmo tempo que os Grandes Edifícios de Serviços devem agora dispor de um Plano de Melhoria do Desempenho Energético de Edifícios (PDEE), cujos requisitos ficaram definidos no Despacho n.º 6476-D/2021. No que se refere à manutenção de sistemas técnicos instalados em edifícios, incluindo a sua periodicidade e as condições de realização das inspecções periódicas e respectivo modelo de relatório, os profissionais passam a seguir as orientações dadas pelo Despacho n.º 6476-C/2021.

Também o novo Manual do SCE faz agora parte da lei, através do Despacho nº 6476-H/2021, assim como o conteúdo obrigatório a constar nos certificados energéticos (Despacho n.º 6476-A/2021), os critérios de selecção e as metodologias aplicáveis aos processos de verificação da qualidade de informação produzida no âmbito do SCE (Despacho n.º 6476-B/2021).

A entrada em vigor da nova legislação a 1 de Julho estava já definida desde Dezembro passado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o SCE. O documento remetia para a publicação de despachos e portarias complementares, cuja consulta pública decorreu durante a primeira quinzena de Junho, levantando inúmeras críticas das associações profissionais do sector. A EFRIARC – Associação Portuguesa dos Engenheiros de Frio Industrial e Ar Condicionado, a ANPQ – Associação Nacional dos Peritos Qualificados e a Especialização em Engenharia de Climatização da Ordem dos Engenheiros manifestaram o seu desagrado face ao curto espaço de tempo para a análise e discussão dos diplomas, assim como para a adaptação dos projectos em curso às novas regras. Para além disso, a “falta de transparência” na elaboração dos despachos e o facto de as entidades não terem sido envolvidas foram também críticas apontadas pelos profissionais.

Recorde-se que, com a entrada em vigor destes diplomas, Portugal aprova as ferramentas para pôr em prática a transposição da revisão da Directiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) para a lei nacional. De sublinhar que a Comissão Europeia se encontra neste momento a preparar uma nova versão da lei comunitária, depois de uma consulta pública de 12 semanas. A nova versão deverá ser conhecida e adoptada no final deste ano.

Fonte: edificioseenergia.pt