Alterações no CIRC e CIRS

14 de setembro, 2009
A Lei n.º 100/2009, publicada em Diário da República no dia 7 de Setembro, altera os Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRC), e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRS).
O objectivo é criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português.