Reclamação / Recurso

Processo de tratamento de reclamações e recursos

  1. O requerente pode apresentar a sua reclamação no livro de reclamações ou em GM.02.02 – Registo de Sugestões ou Reclamações.
  2. O requerente pode apresentar um recurso preenchendo GM.03.01 – Registo de Recurso.
  3. Todas as reclamações ou recursos são avaliadas pela Comissão Técnica.
  4. O requerente é informado acerca das decisões tomadas em sede de Comissão Técnica num prazo máximo de 2 semanas.
  5. Se após resposta do OCP, o requerente mantiver a reclamação ou recurso, o Diretor do OCP deve decidir podendo auxiliar-se de um perito.
  6. O requerente será informado por escrito da decisão tomada pela Comissão de Recurso.
  7. Para apresentação de qualquer "Reclamação/Recurso", o requerente tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a ocorrência.