Obrigações verdes europeias: novo regulamento promove o financiamento sustentável
O Conselho adotou um regulamento que cria uma norma para as obrigações verdes europeias
27 de outubro, 2023
O regulamento estabelece requisitos uniformes para os emitentes de obrigações que pretendam utilizar a designação «obrigação verde europeia» ou «EuGB» para as suas obrigações sustentáveis do ponto de vista ambiental.
As obrigações sustentáveis do ponto de vista ambiental são um dos principais instrumentos de financiamento de investimentos relacionados com as tecnologias ecológicas, a eficiência energética e a eficiência dos recursos, bem como com infraestruturas de transportes e infraestruturas de investigação sustentáveis. As obrigações verdes europeias alinhar-se-ão pela taxonomia da UE para as atividades sustentáveis e serão disponibilizadas aos investidores a nível mundial.
O regulamento representa mais um passo na execução da estratégia da UE para financiar o crescimento sustentável e a transição para uma economia com impacto neutro no clima e eficiente na utilização dos recursos. A nova norma promoverá a coerência e a comparabilidade no mercado das obrigações verdes, beneficiando tanto os emitentes como os investidores de obrigações verdes.
Os emitentes poderão demonstrar que estão a financiar projetos ecológicos legítimos, alinhados pela taxonomia da UE. A confiança dos investidores no investimento ecológico será reforçada graças a um quadro que reduz os riscos associados ao branqueamento ecológico (ecomaquilhagem), estimulando, em última análise, os fluxos de capitais para projetos sustentáveis do ponto de vista ambiental.
O regulamento cria também um sistema de registo e de supervisão dos verificadores externos das obrigações verdes europeias.
A fim de evitar o branqueamento ecológico no mercado das obrigações verdes em geral, o regulamento também prevê alguns requisitos de divulgação voluntária para outras obrigações sustentáveis do ponto de vista ambiental e para obrigações ligadas à sustentabilidade emitidas na UE.
Todas as receitas das obrigações verdes europeias terão de ser investidas em atividades económicas alinhadas com a taxonomia da UE para as atividades sustentáveis, na condição de os setores em causa já estarem abrangidos por essa taxonomia.
Para os setores ainda não abrangidos pela taxonomia da UE e para certas atividades muito específicas, haverá uma margem de flexibilidade de 15 %. Trata-se aqui de assegurar a facilidade de utilização da norma para as obrigações verdes europeias desde o seu início.
A utilização e a necessidade desta margem de flexibilidade serão reavaliadas à luz do avanço da transição da Europa para a neutralidade climática e do número crescente de oportunidades de investimento atrativas e ecológicas que deverão estar disponíveis nos próximos anos.
Contexto e próximas etapas
A Comissão apresentou a sua proposta de regulamento relativo às obrigações verdes europeias em 6 de julho de 2021. A proposta obrigações verdes europeias tem por objetivo regulamentar a utilização da designação «obrigação verde europeia» ou «EuGB» para obrigações que visam objetivos sustentáveis do ponto de vista ambiental.
Criará um sistema de registo e de supervisão das entidades que atuam como verificadores externos das obrigações verdes europeias e regulamentará a supervisão dos emitentes destas obrigações.
O Conselho definiu a sua posição sobre a proposta a 13 de abril de 2022. As negociações do trílogo tiveram início em 12 de julho de 2022 e culminaram no acordo provisório alcançado em 28 de fevereiro de 2023. O Parlamento Europeu adotou o teor do acordo na sua posição de 5 de outubro de 2023.
O Conselho adotou o regulamento em 23 de outubro de 2023. O regulamento será agora assinado e publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias depois. Será aplicável 12 meses após a sua entrada em vigor.