Gases fluorados: comunicação de dados até 30 de junho

Dados são obrigatórios e devem ser comunicados à APA

29 de maio, 2024
Gases fluorados: comunicação de dados até 30 de junho
A comunicação dos dados relativos à utilização e à compra e venda de Gases Fluorados à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), é obrigatória. Poderá fazê-lo até 30 de junho de 2024.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, as empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos, designadamente, os números dos certificados dos compradores e as quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adquiridos.

As compras e vendas de gases fluorados devem ser submetidas à APA até 30 de junho de cada ano, nomeadamente os dados relativos às compras e vendas ocorridas de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano transato (deverá ser feito apenas um envio anual com a totalidade das compras e vendas de cada ano).

Só devem ser vendidos e comprados gases fluorados com efeito de estufa por empresas detentoras dos certificados pertinentes ou por empresas que empreguem pessoas detentoras de um certificado ou um atestado de formação, para efeitos da instalação, assistência técnica, manutenção ou reparação de equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa, ou cujo funcionamento dependa desses gases.

Empresas não certificadas podem recolher, transportar e distribuir gases fluorados com efeito de estufa, sendo solicitada informação diferenciada a estas empresas.

As empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos, designadamente os números dos certificados dos compradores e as quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adquiridos.