Publicado despacho que tipifica as alterações às instalações elétricas do tipo A até 100 kVA e do tipo C

Documento publicado em Diário da República

28 de novembro, 2024
Publicado despacho que tipifica as alterações às instalações elétricas do tipo A até 100 kVA e do tipo C
Foi publicado, a 26 de novembro, em Diário da República, o despacho n.º 13961/2024, que tipifica as alterações às instalações elétricas do tipo A até 100 kVA e do tipo C, no âmbito do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual, e determina os procedimentos de controlo aplicáveis.
Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual, estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP), em baixa tensão, do tipo C, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro até 100 kVA, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das respetivas atividades.

A estratégia de eletrificação dos consumos decorrente da transição energética, bem como as eventuais alterações às instalações elétricas durante a sua vida útil, sujeitam as instalações elétricas a alterações pelo que importa implementar mecanismos de controlo que permitam o acompanhamento das instalações por forma a garantir que os princípios de segurança se mantêm, assegurando condições de segurança de pessoas, animais e bens.