Qualificação de Verificador de SGSPAG: candidaturas abertas

Pode candidatar-se até 30 de abril

12 de março, 2025
Qualificação de Verificador de SGSPAG: candidaturas abertas
Crédito da Foto: Pixabay
Encontra-se aberto, até 30 de abril de 2025, o período de apresentação de candidaturas para a obtenção da qualificação de Verificador de SGSPAG*.
O Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.

Este decreto-Lei refere, no seu artigo 20.º, a obrigatoriedade dos operadores dos estabelecimentos de nível superior apresentarem, junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), um relatório de auditoria relativo ao sistema de gestão de segurança do estabelecimento, obrigatoriamente realizada por verificadores do SGSPAG, qualificados pela APA nos termos e condições estabelecidos na Portaria n.º 186/2014, de 16 de setembro.

Para saber quais os elementos necessários à formalização de candidatura e outras informações, aceda aqui.

*Qualificação de Verificador de Sistemas de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG).