Estas medidas somam-se às 30 medidas consagradas na Agenda para a Simplificação Fiscal, apresentada em janeiro deste ano.
As oito medidas adicionais que são agora incluídas na referida agenda vêm simplificar alguns procedimentos e obrigações declarativas, nomeadamente:
- simplificação das regras relativas ao reconhecimento para efeitos de IRC de imparidades em ativos não correntes;
- flexibilização da possibilidade de opção pelo regime mensal ou trimestral em IVA;
- alargamento das situações em que é dispensada a apresentação da declaração de início de atividade no caso de atos isolados;
- alargamento do prazo de apresentação da declaração Modelo 10 (de comunicação de rendimentos pagos a terceiros);
- dispensa de apresentação de plantas em suporte físico para avaliação dos imóveis.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, afirmou que «a Agenda para a Simplificação Fiscal não é um conjunto fechado de medidas, é um processo que se inicia com as medidas agora aprovadas».
Além das oito novas medidas, foi ainda aprovada a implementação de 13 medidas que já constavam da Agenda e que visam reduzir os custos de contexto, designadamente através da eliminação de obrigações declarativas, procedendo-se, desde já:
- à simplificação da entrega da declaração periódica de IVA quando não existam operações tributáveis (criando-se uma entrega automática que dispensa a apresentação da declaração "a zeros")
- à simplificação da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES), sendo eliminados dois dos seus anexos (cuja apresentação deixa de ser obrigatória – Anexos Q e O);
- à simplificação das formalidades aduaneiras e fiscais aplicáveis às remessas postais de bens de valor inferior a € 1 000 (sendo criado um procedimento simplificado para o efeito);
- alargamento do âmbito da dispensa das retenções na fonte com a natureza de pagamento por conta das categorias B, E e F (sendo dispensada tal retenção na fonte em pagamentos inferiores a € 25);
- eliminação da obrigatoriedade da reunião de regularização em sede de inspeção tributária, sem prejuízo da sua realização por opção do contribuinte.
«As mais de 20 medidas agora aprovadas, nesta fase inicial da Agenda de Simplificação, constituem um importante passo para um sistema fiscal mais simples e mais justo», afirma Cláudia Reis Duarte, citada em comunicado.
Adicionalmente, foram também introduzidas diversas medidas para assegurar maior transparência e compreensão das obrigações tributárias, procedendo-se à harmonização de diversos prazos para cumprimento de obrigações declarativas, em particular no âmbito do IRS, bem como à harmonização dos prazos de validade das certidões de situação contributiva e tributária regularizada.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais acrescentou que «a Agenda para a Simplificação Fiscal representa o forte compromisso do Governo com a redução dos custos de contexto e a maior transparência do sistema fiscal, em nome do reforço da competitividade das empresas e da economia portuguesa».
O diploma agora aprovado elimina, ainda, as obrigações declarativas previstas no Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de março, as quais se tornaram obsoletas na sequência da revogação da Diretiva n.º 2003/48/CE, do Conselho, de 3 de junho (Diretiva da Poupança) que foi transposta através daquele diploma.