De acordo com a legislação em vigor, encontram-se sujeitos à inscrição prévia no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) e à comunicação anual do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), que se efetua através da plataforma eletrónica SILiAMb.
O prazo para comunicação dos dados é até 31 de março de 2025.
O reporte anual do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório para as seguintes entidades:
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos com poluentes orgânicos persistentes;
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;
- Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.
Recordamos que a generalidade das empresas de instalação/manutenção de equipamentos AVAC-R têm obrigação de reporte.
As empresas nestas condições devem efetuar a sua inscrição na plataforma eletrónica SILIAMB. O preenchimento da informação no MIRR deve ser efetuado se, numa e-GAR (Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos) emitida em 2024, a empresa assumiu a situação de produtor/detentor do resíduo.
O acesso/registo à plataforma SILIAMB poderá ser feito através do
portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
No sentido de aliviar a carga administrativa das empresas, a AIPOR disponibiliza mais um serviço aos seus associados o preenchimento e envio do MIRR.
Os associados interessados deverão contactar a AIPOR, para depois de formalizarem a adjudicação, disponibilizarem toda a informação, para que os nossos serviços os possam substituir no preenchimento do MIRR e comunicação devida na plataforma da APA.
Link para documentos de apoio.