Estatuto de Cliente Eletrointensivo: Bruxelas deu luz verde
Governo diz estar em condições de emitir a portaria que regulamenta o Estatuto
29 de abril, 2025

Crédito da Foto: Pixabay
O Ministério do Ambiente e Energia e o Ministério da Economia emitiram um comunicado conjunto, que indica que a Comissão Europeia deu luz verde ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo, uma iniciativa do Governo que visa responder às necessidades específicas das indústrias de elevado consumo energético, promovendo a redução dos custos da eletricidade para setores estratégicos da economia nacional, tais como cerâmicas, vidro, metalomecânica e têxteis.
Com a aprovação por parte da Comissão Europeia, o Governo está em condições de emitir a portaria que regulamenta o Estatuto do Cliente Eletrointensivo, permitindo que, após a sua publicação, as empresas elegíveis beneficiem de uma redução parcial dos encargos com os Custos de Interesse Económico Geral (CIEG).
«As reduções podem atingir um limite máximo de 75% ou, em determinados casos, 85%, caso as instalações demonstrem que pelo menos 50% do seu consumo de eletricidade provém de fontes renováveis e que pelo menos 10% desse consumo seja assegurado por um contrato de longo prazo ou 5% seja proveniente de autoconsumo renovável», indicam as duas tutelas.
O número estimado de consumidores elegíveis é de 319 empresas, com um apoio anual previsto de, pelo menos, 60 milhões de euros através da isenção parcial dos CIEG.
Em contrapartida, as empresas beneficiárias comprometem-se a investir pelo menos 50% do montante do auxílio recebido em projetos que reduzam a intensidade carbónica das suas instalações. Adicionalmente, devem garantir que pelo menos 30% do seu consumo de eletricidade provém de fontes renováveis, através de contratos de longo prazo, investimentos em autoconsumo ou outras iniciativas de sustentabilidade energética.
«Este é um compromisso da maior importância para que possamos ter um equilíbrio entre competitividade industrial e responsabilidade ambiental, em linha com o PNEC 2030 – Plano Nacional de Energia e Clima 2030», afirma a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, citada em comunicado.
Para serem elegíveis, as empresas devem cumprir determinados critérios, tais como o consumo mínimo anual de energia elétrica de 1 GW; o consumo anual nos períodos horários de vazio normal e supervazio igual ou superior a 40% e ter um grau de eletrointensidade anual igual ou superior a 1 kWh/€ de valor acrescentado bruto.
Recorde-se que o Governo procedeu a uma alteração do Decreto-Lei n.º 15/2022, em outubro de 2024, assegurando o enquadramento legal necessário para a implementação do Estatuto do Cliente Eletrointensivo, e corrigindo as questões anteriormente levantadas pela Comissão Europeia. Seguiu-se um processo de diálogo intenso entre o Governo e a Comissão Europeia, que permitiu estabelecer as condições necessárias para a aprovação desta medida.