O RCBE deverá ser efetuado através de uma declaração anual de atualização a submeter na plataforma do RCBE.
Porém, há exceções, no caso das entidades obrigadas à apresentação da Informação Empresarial Simplificada (IES), a lei permite que a confirmação dos dados do RCBE seja realizada em simultâneo com a entrega da IES, reportando-se à situação da entidade no ano anterior.
Recorde-se que o RCBE é estabelecido pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, com alterações posteriores (como a Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto), regulamentado por Portarias (como a 233/2018 e 200/2019) e visa identificar as pessoas singulares que controlam entidades legais (empresas, fundações, associações, etc.) em Portugal, obrigando à declaração e atualização anual desta informação para prevenir branqueamento de capitais, com um acesso controlado aos dados para garantir a segurança, sendo o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) a entidade responsável.
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